Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Controlo Orçamental e Financiamentos
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Controlo Orçamental e Financiamentos
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Controlo Orçamental e Financiamentos
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 51.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, os documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
2. Elaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração de relatórios periódicos de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e do Relatório Anual de Gestão do Município;
3. Controlar a execução do Orçamento do Município, elaborando as modificações orçamentais necessárias (revisões e alterações), em articulação com as demais unidades orgânicas;
4. Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
5. Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
6. Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal;
7. Planear e acompanhar a gestão dos fundos disponíveis;
8. Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
9. Acompanhamento dos processos de candidatura a projetos cofinanciados, bem como a sua execução;
10. Organizar os processos relativos a empréstimos bancários que sejam necessários contratar.
Perfil: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 10099/2024/2, de 13/05/2024 (extrato)