Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 34.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Gerir a rede de bibliotecas municipais, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural, e garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público;
2. Promover e colaborar em ações de divulgação e formação culturais;
3. Promover a cooperação com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e, ou, instituições/escolas que visem a promoção da leitura, do livro e de outros suportes, o acesso à informação, a alfabetização, a educação e o desenvolvimento cultural das comunidades;
4. Propor, dinamizar e executar programas de dinamização do livro e da leitura para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população e agentes educativos a frequentar e a utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais;
5. Organizar e oferecer um vasto leque de recursos de informação, conhecimento e um programa de atividades de promoção da literacia e da leitura;
6. Dinamizar e valorizar o acervo da Imagoteca, Fonoteca, Ludoteca e Biblioteca Infantil municipais;
7. Conservar, digitalizar e gerir o Arquivo Histórico Municipal, promovendo a divulgação do respetivo acervo junto da população;
8. Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 15319/2024/2, de 24/07/2024 (extrato)