Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Apoio às Freguesias
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Apoio às Freguesias
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Apoio às Freguesias
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 2.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Garantir o apoio institucional na relação do Município com as Freguesias/União de Freguesias;
2. Dar cumprimento às orientações e deliberações dos órgãos municipais relativas às intervenções nas Freguesias/União de Freguesias;
3. Contribuir para a política de descentralização através da transferência de competências do Município para as Freguesias/União de Freguesias, formalizada através de autos de transferência de competências, em articulação com outras unidades orgânicas;
4. Planear, elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados com as Freguesias/União de Freguesias, em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
5. Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução das obras contratualizadas no âmbito de contratos interadministrativos, em conjugação com outras unidades orgânicas competentes;
6. Garantir que os contratos interadministrativos de delegação de competências – obras cumprem todos os requisitos legais aplicáveis, designadamente, os relativos à contratação pública, bem como acompanhar e fiscalizar os projetos de execução das obras delegadas;
7. Promover a divulgação de legislação relevante junto das Freguesias/União de Freguesias;
8. Assegurar apoio técnico às Freguesias/União de Freguesias em obras da sua iniciativa, de escassa relevância urbanística;
9. Apoiar as coletividades do Município em colaboração com as Freguesias/União de Freguesias;
10. Centralizar a receção das solicitações das Freguesias/União de Freguesias e assegurar o respetivo encaminhamento para as unidades orgânicas competentes;
11. Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Freguesias/União de Freguesias, nos domínios patrimonial, financeiro e outros;
12. Desenvolver, manter atualizada e divulgar, nos canais do Município, uma base de informação relativa às Freguesias/União de Freguesias do Concelho.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 15319/2024/2, de 24/07/2024 (extrato)