Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Técnicas Especiais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Técnicas Especiais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Equipamentos e Instalações Técnicas Especiais
Conteúdo Funcional:
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 20.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, nomeadamente, referentes a equipamentos, sistemas, infraestruturas e instalações técnicas, mecânicas, eletromecânicas, elétricas, gás combustível, abastecimento de água, energias renováveis, redes e infraestruturas de telecomunicações, em articulação com os serviços municipais competentes;
2. Acompanhar e fiscalizar os contratos resultantes dos procedimentos pré-contratuais referidos no número anterior;
3. Elaborar projetos de especialidades, de iniciativa municipal, no âmbito de obras coercivas ou no âmbito da execução de contratos interadministrativos com organismos da Administração Central, de edifícios e equipamentos municipais, ao nível dos equipamentos, sistemas, infraestruturas e instalações técnicas, mecânicas, eletromecânicas, elétricas, gás combustível, energias renováveis, redes e infraestruturas de telecomunicações, sem prejuízo das competências atribuídas a outras unidades orgânicas;
4. Promover estudos e obras de eficiência hídrica e de gestão energética conducentes à utilização eficiente da energia, nomeadamente, na utilização de energias renováveis nos edifícios e equipamentos municipais, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
5. Definir as regras e assegurar a exploração, manutenção, acompanhamento e monitorização dos equipamentos, sistemas, infraestruturas e instalações técnicas municipais, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
6. Conceber e implementar programas de manutenção periódica, preventiva e corretiva de equipamentos, sistemas, infraestruturas e instalações técnicas, mecânicas, eletromecânicas, elétricas, gás combustível, abastecimento de água, energias renováveis, redes e infraestruturas de telecomunicações;
7. Assegurar e acompanhar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, ao nível dos equipamentos, sistemas, infraestruturas e instalações técnicas, mecânicas, eletromecânicas, elétricas, gás combustível, abastecimento de água e energias renováveis, redes e infraestruturas de telecomunicações;
8. Assegurar e propor a aquisição de serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos edifícios municipais, no âmbito dos seus equipamentos, sistemas, infraestruturas e instalações técnicas e de telecomunicações, nomeadamente, o fornecimento de energia elétrica, gás natural e abastecimento de água;
9. Gerir o processo de inspeções periódicas, extraordinárias e reinspecções, dos ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes do Município, nos termos legais aplicáveis.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 22681/2024/2, de 14/10/2024 (extrato)