Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais
Conteúdo Funcional:
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 55.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Organizar e instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento em juízo;
2. Contestar e impugnar os processos de contraordenação em que seja arguido o Município;
3. Assegurar as ligações funcionais com as unidades orgânicas responsáveis pela elaboração de autos e participações contraordenacionais;
4. Promover a audição das testemunhas arroladas nas defesas apresentadas pelos arguidos nos processos de contraordenação, bem como as demais diligências probatórias requeridas pelos mesmos;
5. Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente autarquias locais, em processos de contraordenação;
6. Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;
7. Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
8. Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida;
9. Proferir decisão com vista à extinção dos processos, nos termos da lei;
10. Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
11. Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
12. Cumprir deprecadas;
13. Emitir mandados de citação e de penhora, bem como proceder à penhora e venda dos bens penhorados, em articulação com outras unidades orgânicas;
14. Manter atualizada a informação dos débitos ao Município;
15. Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenação e executivos pendentes e findos;
16. Proceder ao tratamento do arquivo documental gerado pela unidade orgânica.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 22681/2024/2, de 14/10/2024 (extrato)