Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Arquivo Geral Municipal
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Arquivo Geral Municipal
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Arquivo Geral Municipal
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 56.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Gerir o Arquivo Geral Municipal, procedendo à organização, tratamento, gestão e conservação do acervo documental;
2. Implementar ações de dinamização e de restruturação do arquivo geral, promovendo melhorias, designadamente ao nível das instalações e equipamentos;
3. Implementar medidas de boas práticas e de uniformização procedimental especializada no tratamento do acervo documental;
4. Centralizar o arquivo de toda a documentação e processos produzidos pelos serviços municipais e proceder ao seu devido tratamento, garantindo o controlo sobre a produção, circulação e destino final dos documentos municipais e a observância dos prazos de conservação;
5. Implementar ações que visem a simplificação e desmaterialização, mediante a criação de um arquivo digital;
6. Disponibilização em formato digital e consulta online, aos munícipes e aos serviços municipais, dos documentos e processos arquivados, mediante a atribuição de níveis de acesso diferenciado;
7. Implementação de procedimentos no que respeita à receção, classificação e catalogação, circulação e eliminação de documentos.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 26350/2024/2, de 25/11/2024 (extrato)