Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Ação e Habitação Social - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Ação e Habitação Social - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Ação e Habitação Social - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Planear e executar as políticas públicas de resposta às carências de habitação no Concelho;
2. Assegurar a atribuição de fogos de habitação social;
3. Promover a articulação entre o planeamento das infraestruturas urbanas e a gestão dos parques habitacionais do Concelho;
4. Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização ou reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
5. Promover mecanismos e processos de inclusão, através do desenvolvimento de ações individualizadas, bem como da mobilização de grupos e a implementação e participação em projetos com vista ao desenvolvimento comunitário habitacional;
6. Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação;
7. Assegurar a articulação entre a Carta Social Municipal e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
8. Dinamizar o programa “Rede Social de Coimbra”;
9. Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Coimbra;
10. Programar, acompanhar e dinamizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
11. Desenvolver o plano municipal em matéria de prevenção e combate à violência doméstica e de género, tendo em conta o plano nacional definido nesse âmbito, em articulação com as entidades competentes;
12. Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no Município;
13. Assegurar, coordenar e desenvolver as políticas municipais de apoio e integração dos “Sem Abrigo”.
14. Apoiar o Executivo em programas que criem serviços e equipamentos sociais, com apoios públicos;
15. Propor e executar medidas de apoio social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, no domínio das suas atribuições;
16. Desenvolver o plano municipal em matéria de igualdade e não discriminação, de acordo com o plano nacional definido nessa área;
17. Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Coimbra.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal de Notícias, de 17/01/2024
Aviso - Diário da República n.º 1573/2024, de 22/01/2024 (extrato)