Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Município definida superiormente;
2. Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos e o aproveitamento das suas competências;
3. Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
4. Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
5. Promover a elaboração e gerir, de forma integrada, o mapa de pessoal da Autarquia;
6. Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua
execução;
7. Gerir o recrutamento e seleção, bem como a admissão de trabalhadores em função das necessidades;
8. Gerir a mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade em função de competências, projetos, necessidades e objetivos, nomeadamente pela avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;
9. Gerir o sistema de remunerações dos trabalhadores;
10. Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
11. Gerir e assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como a respetiva informação cadastral;
12. Desenvolver, elaborar e analisar indicadores de gestão, que permitam propor ações corretivas e sustentar a decisão relativamente a novas políticas de gestão de recursos humanos;
13. Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
14. Promover a elaboração anual do Balanço Social;
15. Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
16. Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal de Notícias, de 17/01/2024
Aviso - Diário da República n.º 1573/2024, de 22/01/2024 (extrato)