Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Polícia Municipal - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Polícia Municipal - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Polícia Municipal - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
2. Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviário, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
3. Assegurar a execução coerciva, nos termos da lei, dos atos administrativos da competência dos órgãos municipais;
4. Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
5. Assegurar a detenção e entrega imediata, a autoridade judicial ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
6. Denunciar os crimes de que tiveram conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
7. Elaborar autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações a normas regulamentares municipais;
8. Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município;
9. Instrução dos processos de contraordenação e transgressão da respetiva competência;
10. Desenvolver ações de polícia ambiental;
11. Desenvolver ações de polícia mortuária;
12. Garantir o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
13. Executar comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias;
14. Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e infrações;
15. Proceder à execução de mandatos;
16. Detetar e informar sobre anomalias e situações que careçam de intervenção pelos serviços municipais, nomeadamente no espaço público;
17. Assegurar a abertura, encerramento e vigilância do edifício dos Paços do Município.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal de Notícias, de 17/01/2024
Aviso - Diário da República n.º 1573/2024, de 22/01/2024 (extrato)