Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento Financeiro - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento Financeiro - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento Financeiro - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
No domínio da Contabilidade e Gestão Financeira:
1. Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão financeira;
2. Contribuir para a elaboração dos instrumentos previsionais e de gestão financeira da Autarquia, designadamente o orçamento;
3. Promover a elaboração de estudos e projetos económicos e financeiros de suporte à atividade municipal;
4. Contribuir para a elaboração do relatório de gestão e prestação de contas;
5. Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
6. Monitorizar a atividade económica e financeira do sector empresarial municipal;
7. Acompanhar e monitorizar protocolos, contratos-programa e instrumentos afins, entre a Autarquia e outras entidades;
8. Assegurar a gestão de tesouraria para o adequado funcionamento dos serviços municipais;
No domínio da Gestão do Património Municipal:
9. Apoiar o Executivo na administração do património municipal;
10. Promover e assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos domínios público e privado municipal, bem como os registos relativos à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
11. Instruir os processos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
12. Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
13. Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
14. Instruir os processos de expropriação amigável, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
15. Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação, designadamente através de hastas públicas, do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
No domínio das Compras e Logística:
16. Apoiar o Executivo na conceção, planeamento e avaliação das compras e logística;
17. Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços centralizados necessários à atividade do Município;
18. Assegurar a realização dos procedimentos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com as demais unidades orgânicas e em função das respetivas competências e atribuições;
19. Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos;
No domínio do Planeamento e Controlo:
20. Assegurar a elaboração e revisão dos documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
21. Controlar a execução do Orçamento do Município, propondo as modificações necessárias;
22. Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
23. Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
24. Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal;
25. Assegurar o controlo e acompanhamento dos fundos disponíveis;
26. Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Ata n.º 1 - Métodos de Selecção
Aviso Jornal Correio da Manhã, de 12/02/2024
Aviso Diário da República 3697/2024, de 15/02/2024 (extrato)