Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Territorial - Cargo de direção intermédia de 2.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Territorial - Cargo de direção intermédia de 2.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe da Divisão de Planeamento Territorial - Cargo de direção intermédia de 2.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 8.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Promover a elaboração, revisão, alteração, revogação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (PDM e PU), bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
2. Promover a elaboração de relatórios sobre o estado do ordenamento do território (REOT);
3. Acompanhar a elaboração de programas e planos territoriais de âmbito municipal (da responsabilidade de municípios vizinhos) e supramunicipal;
4. Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacte no território elaborados pelas demais unidades orgânicas ou por entidades externas;
5. Organizar e manter atualizada uma base de dados estatísticos sobre população, edifícios, alojamento e atividades económicas, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo sistema de informação geográfica;
6. Acompanhar, em articulação com unidade orgânica responsável pela área do ambiente, a elaboração de procedimentos de avaliação de impacte ambiental de projetos com incidência ou eventual impacte no território municipal.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança
- DOCUMENTOS:
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal de Notícias - Edição de 26/03/20244
Aviso - Diário da República n.º 6732/2024/2, de 27/03/2024 (extrato)