Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe da Divisão de Empreendedorismo e Atividades Económicas - Cargo de direção intermédia de 2.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe da Divisão de Empreendedorismo e Atividades Económicas - Cargo de direção intermédia de 2.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Chefe da Divisão de Empreendedorismo e Atividades Económicas - Cargo de direção intermédia de 2.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 40.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
2. Monitorizar e avaliar a execução das medidas decorrentes das políticas municipais definidas e dirigidas às atividades económicas, promovendo e participando na elaboração do respetivo enquadramento legislativo e regulamentar, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
3. Promover a adoção de políticas e de regulamentação que visem a simplificação administrativa e a redução ou eliminação dos custos de contexto para os agentes económicos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
4. Contribuir para a definição, articulação e dinamização das políticas setoriais para a indústria, comércio e serviços, acompanhando e avaliando a execução das medidas delas decorrentes, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de captação de investimentos;
5. Definir, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e a adoção de instrumentos e de iniciativas estratégicas relativas à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
6. Contribuir para a definição de políticas económicas no quadro da economia circular, propondo medidas conducentes à criação de valor económico, colaborando na conceção e elaboração dos respetivos instrumentos legais e regulamentares, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
7. Promover e estimular o empreendedorismo e a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico e a competitividade do Município, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
8. Planear e promover o apoio financeiro, logístico e formativo a start ups, assim como gerir os espaços destinados às respetivas sedes;
9. Apoiar a criação de unicórnios tecnológicos;
10. Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas que promovam o ecossistema de inovação do Concelho, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços e organismos;
11. Apoiar a criação de espaço internacional para populações de nómadas digitais e, ou, em teletrabalho;
12. Coordenar, propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação nacional, internacional e bilateral, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços municipais;
13. Monitorizar a gestão das áreas empresariais e industriais do Município;
14. Assegurar o relacionamento com empresas municipais, sociedades ou associações de atividade económica participadas pelo Município, bem como propor e acompanhar as orientações estratégicas relativas ao exercício dos direitos societários do Município;
15. Desenvolver e estimular políticas de revitalização e dinamização do comércio local;
16. Assegurar a organização, ocupação, funcionamento e exploração dos mercados municipais e feiras, bem como supervisionar a aplicação dos respetivos regulamentos municipais;
17. Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na sua promoção e projetos de certificação;
18. Proceder à gestão de elementos estatísticos e de meios de informação e divulgação, que promovam o investimento e o desenvolvimento socioeconómico no Concelho de Coimbra;
19. Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e europeus de apoio aos investimentos empresariais;
20. Promover, apoiar e organizar, em articulação com os diferentes stakeholders, ações, iniciativas e eventos que promovam uma cultura de inovação e empreendedorismo, com impacto no desenvolvimento económico, na criação de emprego e na competitividade do Concelho, em articulação com outras unidades orgânicas.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
- DOCUMENTOS:
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso - Jornal de Notícias - Edição de 26/03/2024
Aviso - Diário da República n.º 6732/2024/2, de 27/03/2024 (extrato)