Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Ambiente e Sustentabilidade - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional:
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo no desenvolvimento e implementação de planos e medidas de proteção ambiental;
2. Promover a conceção e implementação de planos e medidas de sustentabilidade ambiental enquadrados nas estratégias municipais, intermunicipais, nacionais e comunitárias;
3. Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de ambiente;
4. Promover estratégias e ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
5. Definir, em matéria de sustentabilidade e de ambiente, os critérios de investimento ambiental e socialmente responsável das políticas municipais;
6. Contribuir para a qualidade ambiental do Município, garantindo o sistema de gestão ambiental, monitorizando o estado do ambiente na área do Município, bem como promovendo ações de educação e sensibilização cívica e ambiental;
7. Colaborar, com entidades internas ou externas, na definição e implementação de medidas de promoção e controlo da qualidade do ar e do ambiente, nomeadamente, poluição atmosférica e sonora;
8. Promover a garantia da sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal e cooperar com organismos externos na adoção de medidas de defesa do ambiente;
9. Garantir a execução de estudos de impacte ambiental, estudos de avaliação ambiental estratégica, estudos de incidências ambientais e diagnósticos ambientais;
10. Assegurar a execução das competências relativas à gestão de espaços naturais protegidos, área protegidas e proteção da biodiversidade;
11. Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, bem como acompanhar e monitorizar a concessão do crematório municipal;
12. Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços públicos municipais;
13. Gerir as sentinas públicas e assegurar a sua manutenção e conservação;
14. Implementar e atualizar o plano de ação municipal em matéria de resíduos urbanos, garantindo a articulação com sistemas multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos urbanos;
15. Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
16. Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos e respetiva valorização, deposição e eliminação, em articulação com entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio;
17. Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
18. Acompanhar e dinamizar a atividade política municipal relativa à problemática das alterações climáticas e da descarbonização;
19. Monitorizar a utilização energética nos edifícios e equipamentos municipais, bem como nas infraestruturas de iluminação pública e arquitetónica, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
20. Conceber e acompanhar projetos de produção de energia renovável em edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
21. Promover e desenvolver comunidades energéticas renováveis;
22. Conceber, desenvolver e participar em projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da energia e das alterações climáticas;
23. Desenvolver e ativar campanhas de sensibilização e de promoção da eficiência energética e do uso racional da energia, em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
24. Assegurar a permanência de um serviço de desmatação de terrenos do domínio público e privado municipal, articulando, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
No domínio Florestal, agrega ainda a Unidade Técnica Florestal, à qual, não obstante não constituir uma unidade orgânica, compete, nomeadamente:
25. Elaborar, acompanhar, aplicar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Coimbra;
26. Prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no exercício das competências desse organismo;
27. Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, nomeadamente o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível;
28. Operacionalizar e acompanhar os projetos e financiamentos nacionais e comunitários da sua área de intervenção, em articulação com a unidade orgânica municipal competente;
29. Elaborar propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de defesa da floresta contra incêndios;
30. Acompanhar e elaborar pareceres e informações sobre as ações de silvicultura, ações de florestação, reflorestação e políticas de fomento florestal no Município;
31. Planear e dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
32. Elaborar informações e pareceres técnicos e acompanhar o enquadramento dos procedimentos de autorização e comunicação prévia, aplicáveis à realização de queimas, queimadas e fogueiras, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em articulação com unidades orgânicas municipais e cooperação com entidades intervenientes nesse domínio.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
DOCUMENTOS:
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal de Notícias - Edição de 10/04/2024
Aviso - Diário da República n.º 7769/2024/2, de 11/04/2024 (extrato)