Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Controlo da Receita
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Controlo da Receita
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Controlo da Receita
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 50.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
2. Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
3. Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
4. Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
5. Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
6. Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
7. Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
8. Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
9. Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
10. Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
11. Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
12. Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 10099/2024/2, de 13/05/2024 (extrato)