Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Comunicação e Marketing
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Comunicação e Marketing
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Comunicação e Marketing
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 3.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços e empresas municipais;
2. Assegurar a comunicação institucional do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
3. Promover, atualizar e coordenar, em articulação com as unidades orgânicas municipais, a publicação e divulgação de informação municipal;
4. Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos da página de Internet, Facebook, Instagram, Twitter e Linkedln, entre outros, do Município;
5. Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social;
6. Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
7. Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
8. Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
9. Planear, gerir e executar o Marketing municipal.
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Perfil: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 15319/2024/2, de 24/07/2024 (extrato)
Aviso Correio da Manhã - Edição de 24/07/2024
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção