Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Relações Institucionais e Internacionais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Relações Institucionais e Internacionais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Relações Institucionais e Internacionais
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Num mundo cada vez mais globalizado, contribuir para a política de desenvolvimento sustentável do Município de Coimbra, no contexto de uma cooperação descentralizada, através da operacionalização de ações de colaboração internacional e institucional;
2. Apoiar o Executivo na definição do Plano Estratégico para as Relações Internacionais e Institucionais do Município de Coimbra que corporize a forte vertente europeia e internacional que caracteriza Coimbra;
3. Promover as relações institucionais e internacionais do Município de Coimbra através de um programa de cooperação nacional e internacional, quer com Municípios geminados, como também com outros Municípios ao nível nacional, europeu e internacional, bem como com embaixadas, associações, organizações não governamentais e redes temáticas internacionais;
4. Contribuir para a contínua afirmação de Coimbra e da marca Coimbra ao nível regional, nacional, europeu e internacional através do aprofundamento da colaboração institucional do Município de Coimbra com outras instituições, de forma a potenciar as ações e políticas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Coimbra, a nível social, cultural, turístico e económico, intensificando-as e atribuindo-lhes visibilidade e impacto;
5. Valorizar a singularidade histórica, patrimonial, cultural e tecnológica de Coimbra ao nível nacional, europeu e internacional, trabalhando a promoção desta identidade em termos comunicacionais e em várias línguas, contribuindo para a promoção de Coimbra como destino turístico de referência;
6. Desenvolver projetos que permitam a troca de experiências e a promoção da mobilidade juvenil, em colaboração com a Universidade de Coimbra, Instituto Politécnico e outras Instituições de Ensino Superior e formação de adultos;
7. Fomentar as relações de amizade e intensificar as relações privilegiadas de cooperação com os Municípios do espaço lusófono, contribuindo para a consolidação dos laços históricos e culturais que nos unem ao espaço lusófono, sublinhando o papel de Coimbra na difusão da língua portuguesa no Mundo.
Perfil: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 15319/2024/2, de 24/07/2024 (extrato)
Aviso Correio da Manhã - Edição de 24/07/2024
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Despacho n.º 12/Pr/2025 - Despacho de designação do titular do cargo