Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transportes - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transportes - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Aviso - Diário da República n.º 22324/2025/2Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Mobilidade, Trânsito e Transportes - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo nas funções de Autoridade de Transporte do Município de Coimbra;
2. Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
3. Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
4. Promover a elaboração do plano de mobilidade urbana sustentável da cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
5. Apoiar o Município na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transportes públicos e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o plano de acessibilidade pedonal;
6. Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
7. Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
8. Garantir a gestão e o desenvolvimento do Aeródromo Municipal Bissaya Barreto;
9. Emitir pareceres sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública;
10. Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
11. Assegurar que são prestados os serviços de transporte público coletivo urbano na área do Município, de acordo com padrões predeterminados de qualidade, intensidade e preço, mediante a gestão racionalizada dos recursos e meios materiais e humanos que lhe são afetos, garantindo a adequação permanente à evolução das necessidades de transportes, sem prejuízo das competências dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;
12. Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados, sem prejuízo das competências dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;
13. Determinar as obrigações de serviço público;
14. Receber as contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros, com exceção das decorrentes da exploração direta realizada pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra;
15. Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes;
16. Definir e executar as políticas e objetivos definidos superiormente, nomeadamente a política de gestão, manutenção, conservação e recuperação da frota municipal, máquinas e equipamentos;
17. Proceder à gestão da frota municipal, manutenção e reparação das viaturas, bem como à gestão do aprovisionamento e da gestão de stocks, minimizando a imobilização oficinal de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos;
18. Tratar e gerir a informação necessária ao processo de gestão referido no ponto anterior;
19. Planear e controlar a manutenção periódica (revisões e lubrificações) e a inspeção periódica das viaturas da frota municipal, registar os dados técnicos e recolher os dados de abastecimento de combustíveis, emitindo os respetivos mapas;
20. Otimizar a gestão energética da frota municipal.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal Correio da Manhã, de 12/02/2024