Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Juventude e Desporto - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Juventude e Desporto - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Juventude e Desporto - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas estratégicas no domínio da atividade física, do desporto e da juventude;
2. Promover e dinamizar a prática desportiva e a atividade física enquanto ações promotoras de desenvolvimento social, da qualidade de vida e da saúde das populações;
3. Desenvolver os instrumentos de planeamento estratégico no domínio do desporto e da atividade física;
4. Gerir, requalificar, dinamizar e divulgar a rede de infraestruturas desportivas municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
5. Promover, dinamizar e criar condições para a capacitação das associações desportivas concelhias;
6. Propor a celebração de protocolos e de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e monitorizar o respetivo cumprimento;
7. Acompanhar as atividades dos agentes de desenvolvimento desportivo;
8. Propor, executar e apoiar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
9. Promover o associativismo juvenil em temáticas sociais emergentes como as áreas ambientais, culturais, economia do bem-estar, desportivas, de ciência ou outras particularmente relevantes para a juventude;
10. Conceptualizar, dinamizar e promover iniciativas de apoio à juventude, de intercâmbio juvenil intercultural e de valorização juvenil;
11. Conceber, desenvolver, promover e apoiar a realização de eventos desportivos e de juventude;
12. Apoiar e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
13. Ativar políticas e iniciativas de cooperação com a rede de ensino que intensifique a fixação de jovens no concelho, agilizando mecanismos de apoio municipal à inserção no mercado de trabalho;
14. Conceber, desenvolver, promover instrumentos facilitadores da inclusão dos jovens na comunidade.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso Jornal Correio da Manhã, de 13/02/2024
Aviso Diário da República n.º 3697/2024, de 15/02/2024 (extrato)
Despacho n.º 22/Pr/2025 - Despacho de designação do titular do cargo