Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 32.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente nas áreas do património cultural imaterial, artes e ofícios tradicionais, artes performativas (música, teatro, dança), artes visuais (artes plásticas, cinema, fotografia e outras) e cruzamento disciplinar;
2. Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
3. Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção nacional e internacional da cultura do Município;
4. Apoiar os agentes culturais e artísticos do Município, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos, e potenciando as suas dinâmicas e projetos;
5. Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
6. Promover a gestão, valorização, monitorização e dinamização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente a Casa Municipal da Cultura, a Casa da Escrita, a Casa-Museu Miguel Torga, o Teatro da Cerca de S. Bernardo, a Oficina Municipal do Teatro, o Pavilhão Centro de Portugal, o Centro de Artes Visuais, o Salão Brazil e a Casa do Cinema de Coimbra, em exploração direta ou indireta;
7. Propor, em articulação com a unidade orgânica competente, a toponímia de novos arruamentos, avenidas, praças e outros espaços públicos, tendo em conta a origem e significado cultural, histórico e contemporâneo das denominações a atribuir;
8. Desenvolver, em articulação com as unidades orgânicas competentes, iniciativas de intercâmbio artístico e cultural com outras cidades e territórios, privilegiando as cidades geminadas.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)