Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Alterações Climáticas, Energia, Descarbonização e Natureza
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Alterações Climáticas, Energia, Descarbonização e Natureza
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Alterações Climáticas, Energia, Descarbonização e Natureza
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 42.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Planear, promover e executar ações que ativem uma transição para uma economia menos dependente do carbono;
2. Promover e monitorizar a implementação de medidas públicas locais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou outros de origem antropogénica;
3. Conceptualizar, desenvolver, monitorizar e dinamizar o Plano de Ação Climática;
4. Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da implementação do Plano Municipal para as Alterações Climáticas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas e demais instrumentos de planeamento para a área climática e energética;
5. Coordenar e implementar a estratégia e planos de ação relativos às alterações climáticas e energia sustentável do Concelho;
6. Colaboração na implementação de uma estratégica de energia sustentável para o Município, em articulação com outras unidades orgânicas;
7. Promover políticas municipais no sentido da redução da dependência energética do Concelho e da intensificação das atividades associadas à eficiência energética;
8. Planear, conceber, executar e monitorizar a descarbonização do sistema energético através de tecnologias de baixo carbono e a melhoria da eficiência energética;
9. Assegurar a monitorização ambiental de recursos naturais, recursos hídricos, resíduos, solos ou recursos atmosféricos, entre outros, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes e em dinâmicas de ciência cidadã;
10. Desenvolver, manter, divulgar e promover a utilização da informação do sistema de gestão e informação ambiental do Concelho, para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e o desenvolvimento sustentável;
11. Gerir o Observatório para a Sustentabilidade de Coimbra, em articulação com outras unidades orgânicas, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
12. Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento, na área do ambiente e da sustentabilidade;
13. Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
14. Colaborar com as restantes unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate a ações suscetíveis de gerar eventos poluentes significativos;
15. Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas;
16. Apoiar a participação do Município na Comissão de Cogestão da Reserva Natural do Paúl de Arzila;
17. Assegurar a caracterização ecológica, a divulgação e o uso sustentável da Rede de Micro-Reservas para a Conservação da Natureza;
18. Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse natural;
19. Promover estudos, ações e projetos de conservação, monitorização da biodiversidade local e controlo de espécies invasoras;
20. Promover, acompanhar e dinamizar a estratégia municipal para a educação ambiental e sustentabilidade;
21. Promover ações de cidadania ambiental com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
22. Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como faculdades, associações de ambiente, entre outras;
23. Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do Município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental,
24. Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, bem como salvaguardar o Património Histórico Natural do Concelho;
25. Ativar uma rede de centros interpretação ambiental, em cooperação com outros organismos, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais e de sustentabilidade;
26. Definir uma estratégia de sustentabilidade nos eventos promovidos no Município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
27. Implementar um plano de comunicação ambiental contínuo, de proximidade com os munícipes, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
28. Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)