Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Economia Circular, Proteção Ambiental e Florestas
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Economia Circular, Proteção Ambiental e Florestas
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Economia Circular, Proteção Ambiental e Florestas
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 43.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Promover as condições para a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
2. Acompanhar a gestão de sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e outras associadas à qualidade do ambiente urbano;
3. Promover e monitorizar a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos e dos fluxos dedicados, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento na perspetiva da redução, reutilização e reciclagem;
4. Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de RCD ou outros considerados compatíveis com as competências dos Municípios em matéria de resíduos urbanos;
5. Inventariar e atualizar o cadastro do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
6. Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
7. Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de resíduos;
8. Elaborar o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
9. Planear, promover e executar e monitorizar políticas de recuperação ambiental e de economia circular;
10. Planear, promover e monitorizar a definição de políticas municipais e iniciativas legislativas no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular europeu, com focos de ação concretos na produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento;
11. Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
12. Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e, ou, privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
13. Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana e demais operações que envolvam a intervenção de entidades prestadoras de serviços na área dos resíduos urbanos, nomeadamente os serviços prestados em regime de contratação privada externa;
14. Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e, ou, privado, quando aplicável;
15. Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo Município, nomeadamente, no planeamento, organização, execução e monitorização do serviço de recolha de resíduos urbanos e fluxos especiais;
16. Operacionalizar a rápida reposição da normalidade após ocorrências extraordinárias de emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação a unidade orgânica competente na área da proteção civil;
17. Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas;
18. Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa ao ambiente sonoro, designadamente, propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnica dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do Concelho;
19. Sinalizar as necessidades de sensibilização ambiental nas áreas de intervenção e colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia;
20. Gerir o cemitério municipal e o crematório municipal;
21. Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
22. Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, assegurando a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
23. Desenvolvimento de um plano estratégico para a intervenção sustentável nos cursos de água do Concelho;
24. Promover, acompanhar e dinamizar as ações de reabilitação, valorização e gestão dos recursos da rede hidrográfica;
25. Propor medidas de melhoria das praias fluviais e elaborar as respetivas candidaturas que permitam alcançar e, ou, manter galardões como a Bandeira Azul, Praia Acessível e Praia Saudável, nas zonas balneares ou outras que valorizem a qualidade das praias fluviais existentes ou que venham a ser criadas;
26. Apoiar a unidade orgânica com competências nas atividades de assistência a banhistas;
No âmbito da Unidade Técnica Florestal:
27. Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios;
28. Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
29. Acompanhar a legislação e as atividades relativas às Zonas de Intervenção Florestal e AGIP;
30. Articular as atividades a desenvolver com a estratégia definida pela unidade orgânica competente na área da proteção civil;
31. Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos Municípios;
32. Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações com o apoio dos sapadores florestais;
33. Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
34. Apreciar, articular e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das competências atribuídas.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)