Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 59.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Assegurar o processamento de remunerações, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares, designadamente, processar e liquidar remunerações e abonos, elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores e assegurar o seu envio, analisar e dar resposta a notificações referentes a pensão de alimentos, descontos judiciais e penhoras e efetuar os processamentos a que houver lugar, analisar e informar em matéria de ajudas de custo em território nacional e por deslocações ao estrangeiro, elaborar guias de vencimento e guias reposição, elaborar ficheiros para entidades bancárias com vista ao pagamento de vencimentos, emitir declarações de remuneração e abono de família a crianças, emitir as declarações anuais de IRS;
2. Assegurar a gestão integrada da assiduidade, bem como de todos os procedimentos relativos a horários de trabalho, faltas e férias;
3. Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes da despesa com pessoal ao longo do ano em estreita colaboração com a unidade orgânica competente em matéria de desenvolvimento organizacional;
4. Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social;
5. Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores;
6. Assegurar a análise e instrução dos processos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
7. Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
8. Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
9. Preparar a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)
Aviso Correio da Manhã - Edição de 13/09/2024