Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Turismo
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Turismo
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Turismo
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 36.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Criar condições estruturais e estratégicas que permitam promover turisticamente Coimbra no contexto nacional e internacional;
2. Definir a estratégia turística de promoção externa, a nível nacional e internacional, do Município de Coimbra e da marca Coimbra, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, nomeadamente, na área da cultura;
3. Identificar e promover os recursos e produtos turísticos do Município e contribuir para a sua preservação;
4. Promover a atividade turística enquanto setor-chave da dinamização socioeconómica de Coimbra;
5. Desenvolver a oferta turística municipal e de novos produtos em torno das narrativas que tornam único o Concelho de Coimbra, tais como: Património da Humanidade, Turismo religioso, Coimbra berço do Brasil, Coimbra cidade fundadora e primeira capital de Portugal, a maior história de amor de Portugal, a Canção/Fado de Coimbra, entre outras, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, nomeadamente, na área da cultura;
6. Criar e dinamizar eventos e atividades de interesse turístico para promover a imagem e os recursos turísticos do Concelho, como a participação em feiras, exposições ou outras iniciativas de índole promocional, em Portugal e no estrangeiro;
7. Monitorizar a atividade turística no Concelho, através de auscultação periódica dos agentes económicos locais, inquéritos de satisfação aos visitantes, agentes económicos e população local;
8. Promover uma política de discriminação positiva dos agentes do turismo no Município de Coimbra, contribuindo para a criação de uma dinâmica turística própria no Concelho;
9. Cooperar com instituições de ensino no desenvolvimento de estudos, estratégias ou outras iniciativas que se revelem benéficas para a promoção turística de Coimbra;
10. Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município;
11. Planear, promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos seus recursos turísticos, que informem e orientem os visitantes, em suporte impresso e digital;
12. Conceber, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a sinalética turística necessária para a boa orientação dos visitantes;
13. Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e a qualificação da oferta turística, no âmbito dos diversos produtos turísticos;
14. Planear, promover, incentivar e instituir mecanismos operacionais de coordenação e diálogo com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração, de animação turística, de operação turística e demais representantes de outros serviços turísticos;
15. Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
16. Promover a articulação entre os agentes culturais e promotores de iniciativas diversas, de forma a assegurar a coesão e a divulgação da programação turística da cidade, em articulação com outras unidades orgânicas, promovendo a elaboração de planos de comunicação, suportes gráficos e eletrónicos a veicular através da unidade orgânica competente na área da comunicação;
17. Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
18. Projetar a marca Coimbra a partir do Bem classificado pela UNESCO como Património Mundial da Humanidade: Universidade de Coimbra, Alta e Sofia – em estreita colaboração com a Universidade de Coimbra – e criar dinâmicas que permitam a distribuição dos fluxos turísticos;
19. Acompanhar e monitorizar a concessão do Parque Municipal de Campismo e emitir pareceres sobre a procura turística e propostas do concessionário com vista ao aumento dos fluxos turísticos.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)
Aviso Correio da Manhã - Edição de 13/09/2024
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Despacho n.º 05/Pr/2025 - Despacho de designação do titular do cargo