Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 62.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a transição digital que, com uma abordagem transversal, identifique os principais desafios da Câmara Municipal;
2. Apoiar a unidade orgânica competente em matéria de captação de investimento e fundos, na elaboração de candidaturas para apoio financeiro para projetos de transição digital, desburocratização e modernização de processos;
3. Apoiar as unidades orgânicas competentes na área do arquivo (administrativo e histórico) na progressiva digitalização de toda a documentação;
4. Promover o investimento na automação de certas atividades, nomeadamente de processos de licenciamentos e certificação;
5. Criar medidas de apoio à transição digital das organizações da economia social, quer ao nível da capacitação na utilização de tecnologias emergentes, quer ao nível das respetivas infraestruturas;
6. Assegurar, em estreita colaboração com as demais unidades orgânicas, a estratégia de desmaterialização documental, mediante a reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
7. Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
8. Coordenar a implementação dos procedimentos definidos e das aplicações envolvidas;
9. Colaborar, em articulação com a unidade orgânica competente na área da formação e do desenvolvimento organizacional, na formação dos utilizadores e equipa de helpdesk sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização dos sistemas informáticos envolvidos;
10. Planear e implementar, no âmbito da transição digital, ferramentas de acesso digital aos serviços prestados ao munícipe e às empresas, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
11. Assegurar a criação de formulários eletrónicos associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização;
12. Assegurar a normalização dos processos associados a serviços online, libertando ações de atendimento presencial mediado e evitando deslocações físicas dos munícipes;
13. Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Câmara Municipal e melhorar a sua eficiência;
14. Coordenar a implementação de plataformas de Business Intelligence e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas (financeira, recursos humanos, documental, urbanística, entre outras) para a construção de dashboards de monitorização da atividade do Município em tempo real e apoio à decisão;
15. Colaborar com o Centro de Inteligência de Coimbra na operacionalização de ferramentas de recolha, análise inteligente de dados e produção dashboards de indicadores (KPI), integrando a informação externa ao Município, proveniente de outros organismos ou da sensorização do território, com a informação resultante da monitorização da atividade do Município.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)