Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Edifícios Habitacionais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Edifícios Habitacionais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Edifícios Habitacionais
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 21.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
2. Acompanhar e fiscalizar os contratos de empreitadas de obras públicas, bem como os contratos de prestação de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança em obra relacionados com as competências da unidade orgânica;
3. Contribuir para os processos de candidatura a programas de apoio à recuperação e reabilitação de edifícios de habitação municipal, bem como apoiar a instrução de processos de cariz técnico e financeiro, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
4. Contribuir para o acompanhamento e apoio no domínio da requalificação do parque habitacional privado, no âmbito de procedimentos e programas de apoio legalmente tipificados, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
5. Desencadear e implementar o processo de obras coercivas, acompanhando e fiscalizando a execução dos edifícios habitacionais e em articulação com as unidades orgânicas competentes;
6. Conceber e implementar programas mensais e, ou, anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito de edifícios habitacionais e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, ao nível da arquitetura e da construção civil, águas e esgotos.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)