Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Urbanística - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Urbanística - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Urbanística - Cargo de direção intermédia de 1.º grau
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 3.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo na conceção e implementação da política municipal de gestão urbanística e de reabilitação urbana;
2. Assegurar toda a atividade relacionada com a gestão urbanística do Município, garantindo a adequada, eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, tendo em vista uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos, bem como a promoção de uma maior aproximação da Administração aos cidadãos e empresas;
3. Assegurar a execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas, dos instrumentos de política urbanística previstos no Regime Jurídico da Edificação Urbana (RJUE) e no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e outras com impacto urbanístico e, ou, paisagístico;
4. Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
5. Propor a definição e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para todos os procedimentos no âmbito das operações urbanísticas e conexas, designadamente, os de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização, promovendo a desburocratização, desmaterialização e simplificação de procedimentos;
6. Emitir pareceres prévios nas operações urbanísticas isentas de controlo prévio, promovidas pela Administração Pública;
7. Assegurar a fiscalização e as ações de vistoria no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo prévio e sucessivo, de monitorização da sua legalidade;
8. Assegurar a realização das vistorias previstas na lei, designadamente, para a emissão de autorização de utilização, constituição da propriedade horizontal, determinação do nível e estado de conservação e as tendentes à determinação de obras de conservação previstas no RJUE;
9. Promover a criação, dinamização e a gestão de áreas de reabilitação urbana (componentes física e social), incluindo o conjunto inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO e respetiva Zona de Proteção Especial/Zona Tampão, bem como a concretização das respetivas estratégias, mediante a execução de ações no âmbito das respetivas operações de reabilitação urbana, acompanhadas da competente monitorização;
10. Promover as ações e a elaboração dos projetos previstos nas ERU e PERU e acompanhar as obras de recuperação e reabilitação do edificado e espaço público das áreas referidas no ponto anterior;
11. Colaborar, com a unidade orgânica competente em matéria de informação geográfica e cadastral, na atualização do sistema de informação geográfica do Município;
12. Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados, fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
13. Analisar, informar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
14. Participar na abertura de procedimentos de classificação de bens imóveis propostos pela Tutela, nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Anúncio Jornal Correio da Manhã, de 13/02/2024
Aviso Diário da República n.º 3697/2024, de 15/02/2024 (extrato)