Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento
Conteúdo Funcional:
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
2. Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas competentes, os meios necessários à criação e desenvolvimento de uma via rápida para o investimento empresarial;
3. Desenvolver estratégias de captação de investimento com efeitos reprodutivos para o tecido empresarial e para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
4. Promover e acompanhar projetos de investimento de carácter estratégico e estruturante para o Concelho, procedendo à avaliação e acompanhamento da respetiva execução e prestação de contas;
5. Apoiar o investimento empresarial no Concelho;
6. Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de interesse para a execução de projetos de investimento e para a atividade económica, em geral, do Município;
7. Identificar e promover projetos financiados por fundos estruturais comunitários, instruindo o respetivo processo de candidatura e assegurando a sua formalização junto das entidades competentes;
8. Monitorizar e analisar a execução de projetos cofinanciados, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com as entidades financiadoras externas;
9. Acompanhar os programas financiados, coordenando a elaboração dos respetivos relatórios de execução e prestação de contas;
10. Assegurar o planeamento, a execução e o controlo da afetação de recursos próprios aos programas comunitários;
11. Promover investimentos e projetos de desenvolvimento regional em articulação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
12. Promover, apoiar e organizar, em articulação com os diferentes stakeholders, ações, iniciativas e eventos com impacto potencial e efetivo no desenvolvimento económico e na criação de emprego no Concelho;
13. Estimular e fomentar a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração suscetíveis de alavancar o desenvolvimento económico do Concelho;
14. Atrair, promover e acompanhar atividades, iniciativas ou ideias de negócio de base tecnológica e criativa;
15. Assegurar os meios necessários à atividade do ecossistema empreendedor do Concelho;
16. Implementar estratégias municipais de estímulo ao empreendedorismo, apoiando programas, projetos ou agentes geradores de riqueza e emprego;
17. Apoiar as start-ups e a instalação de nómadas digitais;
18. Fomentar a competitividade das empresas e do concelho de Coimbra;
19. Coordenar e monitorizar a gestão das áreas empresariais e industriais do Município;
20. Assegurar o relacionamento com as diferentes entidades participadas pelo Município, propondo e acompanhando as orientações estratégicas relativas ao exercício dos respetivos direitos societários, em articulação com a unidade orgânica competente na área financeira;
21. Desenvolver e estimular políticas de revitalização e dinamização do comércio local;
22. Assegurar a organização, ocupação, funcionamento e exploração dos mercados municipais e feiras, bem como supervisionar a aplicação dos respetivos Regulamentos Municipais;
23. Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na sua promoção e projetos de certificação.
Perfil:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências:
Orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Aviso (extrato) n.º 23997/2023