Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras de Administração Direta
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras de Administração Direta
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras de Administração Direta
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Gerir o sistema de manutenção da via pública e propor a definição das obras por administração direta;
2. Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização;
3. Proceder à construção e à beneficiação de arruamentos, estradas municipais e de espaços públicos, por administração direta;
4. Promover a execução, montagem e conservação de equipamentos de sinalização horizontal e vertical na via pública;
5. Colaborar na atividade de proteção civil, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
6. Conservar a rede de sinalização luminosa automática de tráfego, assim como de infraestruturas elétricas e eletromecânicas do Município;
7. Proceder à montagem e conservação de mobiliário urbano a cargo do Município;
8. Remover pichagens/pinturas vandálicas no território municipal;
9. Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
10. Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração direta, em colaboração com a unidade orgânica competente na área de aprovisionamento.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)