Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Projetos de Edifícios e Equipamentos Municipais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Projetos de Edifícios e Equipamentos Municipais
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Projetos de Edifícios e Equipamentos Municipais
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 19.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução, de iniciativa municipal ou no âmbito de obras coercivas, de edifícios e equipamentos municipais, sem prejuízo das competências atribuídas a outras unidades orgânicas;
2. Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
3. Prestar assistência técnica e assegurar a coordenação dos projetos, bem como o acompanhamento físico das obras respetivas;
4. Desenvolver e acompanhar os planos de segurança dos edifícios e equipamentos municipais, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de proteção civil;
5. Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na apreciação de projetos de loteamento, de obras de urbanização e de edifícios sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia no âmbito da habitação social.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)