Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Mobilidade Urbana
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Mobilidade Urbana
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Mobilidade Urbana
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 24.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
2. Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
3. Apoiar as diversas unidades orgânicas municipais na elaboração de estudos e projetos de sinalização de tráfego, bem como emitir parecer sobre projetos e propostas neste domínio;
4. Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
5. Apoiar o Executivo na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública e na rede de transporte público, que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente;
6. Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
7. Emitir pareceres sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública que não a normal circulação;
8. Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
9. Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes, incluindo a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias sob jurisdição municipal, no que aos estacionamentos diz respeito, em complemento com as restantes unidades orgânicas com competência nesta área;
10. Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional da cidade, bem como as respetivas normas técnicas;
11. Apoiar o desenvolvimento de um sistema de cadastro atualizado, de toda a sinalização existente na cidade de Coimbra, numa base georreferenciada, em articulação com outras unidades orgânicas;
12. Promover a formação e sensibilização para as temáticas da mobilidade e transportes em articulação com outras unidades orgânicas;
13. Promover estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal na cidade de Coimbra e propor medidas de minimização dos mesmos, em articulação com outras unidades orgânicas;
14. Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)