Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Redes de Transportes
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Redes de Transportes
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Redes de Transportes
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 26.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo nas funções de Autoridade de Transporte do Município de Coimbra;
2. Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros no Município de Coimbra, bem como os equipamentos e infraestruturas da rede a ele dedicados, nomeadamente abrigos e interfaces, em articulação com outras unidades orgânicas;
3. Certificar que são prestados os serviços de transporte público coletivo urbano na área do Município, de acordo com padrões predeterminados de qualidade, intensidade e preço, garantindo a adequação permanente à evolução das necessidades de transportes;
4. Propor a aprovação das obrigações de serviço público e respetivas contrapartidas financeiras ao nível municipal;
5. Planear e supervisionar os sistemas multimodais de âmbito municipal;
6. Garantir o apoio no desenvolvimento, implementação e atividade de sistemas de mobilidade promovidos por entidades supramunicipais, com funções de carácter global, horizontais e complementares a todos os operadores;
7. Executar todas as ações administrativas associadas ao transporte público municipal em veículo ligeiro, vulgo táxi, no âmbito das suas competências;
8. Gerir os financiamentos associados à promoção do transporte público sob gestão da Autoridade de Transportes;
9. Promover a comunicação, interna e externa, de informação sobre a rede de transportes do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)