Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Ação Social
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Ação Social
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Ação Social
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 28.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar a elaboração da Carta Social do Município, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
2. Assegurar a articulação entre a Carta Social do Município e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
3. Elaborar o Diagnóstico Social do Concelho;
4. Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social de Coimbra;
5. Dinamizar o programa “Rede Social de Coimbra”;
6. Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Coimbra;
7. Programar, acompanhar e dinamizar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
8.Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no Município;
9. Apoiar o Executivo em programas que criem serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
10. Promover e, ou, acompanhar programas ou atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio na intervenção social, na inserção e reinserção social;
11. Colaborar, com a unidade orgânica competente na área da educação, no levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados, nomeadamente em articulação com as Comissões Sociais de Freguesia, no contexto da atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular;
12. Apoiar a unidade orgânica competente na área da habitação social no desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
13. Prestar apoio psicossocial a crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Coimbra;
14. Assegurar o funcionamento de programas de apoio e integração das pessoas em situação de sem-abrigo, em conformidade com as estratégias nacionais definidas;
15. Promover o desenvolvimento e implementação de projetos e programas de apoio a crianças carenciadas ou sinalizadas pelos serviços competentes, designadamente, ao nível do acompanhamento individualizado do percurso escolar;
16. Promover o desenvolvimento e implementação de projetos e programas de prevenção e combate à toxicodependência;
17. No âmbito da descentralização de competências no domínio da ação social, garantir o acompanhamento e instrução dos processos de ação social.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)