Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão do Convento São Francisco
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão do Convento São Francisco
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão do Convento São Francisco
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 35.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Planear, elaborar e implementar propostas de programação cultural e artística do Município para o Convento São Francisco;
2. Planear, conceber e implementar atividades educacionais relacionadas com o programa cultural e artístico do Município para o Convento São Francisco;
3. Complementar a oferta cultural de Coimbra, articulando as valências e programação do Convento São Francisco com o panorama cultural do território envolvente;
4. Fortalecer o posicionamento do Convento São Francisco na área MICE, dinamizando o turismo de negócios;
5. Acolher e organizar grandes eventos nacionais e internacionais que se realizem no Convento São Francisco, em articulação com as unidades orgânicas competentes nas áreas do turismo, dos grandes eventos e da cultura;
6. Promover a recolha de informação documental e audiovisual, de natureza histórica, científica e cultural, para produção de conteúdos a disponibilizar no Convento São Francisco;
7. Fortalecer as relações municipais com os agentes culturais, académicos, científicos e empresariais da região e do país;
8. Promover relações de colaboração com entidades locais, regionais, nacionais e internacionais;
9. Gerir todo o sistema de acolhimento e organizar o mapa de ocupação dos diversos espaços do Convento São Francisco;
10. Acompanhar e supervisionar o trabalho de todas as empresas prestadoras de serviços no Convento São Francisco;
11. Garantir a manutenção e zelar pelo bom funcionamento do edifício e dos seus equipamentos, em articulação com as unidades orgânicas competentes na área da manutenção dos equipamentos municipais.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)