Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete para a Igualdade e Inclusão
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete para a Igualdade e Inclusão
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete para a Igualdade e Inclusão
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Apoiar o Executivo na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos em matéria de promoção da igualdade e da inclusão social;
2. Promover a implementação de políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social, para a igualdade de género e para a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas em situação de pobreza e privação material, as pessoas com deficiência e as vítimas de violência, de forma integrada e sustentável, em parceria e colaboração com as organizações sociais das áreas em referência;
3. Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
4. Promover a execução do Plano Municipal para a Igualdade, assegurando a ligação entre os instrumentos nacionais e locais nesta área e com as organizações sociais do Município;
5. Dinamizar o Plano Municipal de Combate à Violência de Género e Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;
6. Criar condições para a integração da dimensão de género nas políticas locais;
7. Intervir, de forma direta, em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;
8. Promover e dinamizar redes de parceria na área da inclusão de pessoas com deficiência, do combate à pobreza, à privação material e da violência, criando sinergias, assegurando a existência de componentes de contratualização e de planeamento estratégico no apoio à operacionalização dos planos, monitorização e avaliação, envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade nestes domínios;
9. Desenvolver estratégias de sensibilização para a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza e de privação material e combate à violência em diversos contextos de vida;
10. Favorecer a partilha de boas práticas de intervenção locais entre todos os agentes sociais nos domínios em referência;
11. Apoiar o desenvolvimento das ações indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado.
Perfil: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)