Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Gerontologia e Envelhecimento Ativo
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Gerontologia e Envelhecimento Ativo
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Gabinete de Gerontologia e Envelhecimento Ativo
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 31.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Planear programas e projetos que garantam as condições de envelhecimento ativo e participativo no Concelho;
2. Promover e apoiar respostas, projetos, soluções flexíveis e inovadoras das organizações sociais, no âmbito do envelhecimento físico e mentalmente saudável e da longevidade, acautelando a diversidade de perfis e contribuindo para o bem-estar e qualidade de vida das pessoas idosas;
3. Promover, em articulação com os parceiros sociais, oportunidades de aprendizagem e integração para as pessoas idosas;
4. Implementar e apoiar projetos e iniciativas que promovam o desenvolvimento e a manutenção da capacidade funcional – física e mental – das pessoas idosas, com vista à sua participação ativa na comunidade;
5. Implementar e acompanhar programas e projetos de apoio na dependência, junto das organizações sociais, que visem minimizar riscos e promover o bem-estar e a segurança das pessoas idosas, promovendo mais e melhores cuidados sociais;
6. Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais;
7. Promover e dinamizar as redes de parceria na área do envelhecimento e longevidade, criando sinergias, assegurando a existência de componentes de contratualização, planeamento estratégico envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade neste domínio, e o apoio à operacionalização dos planos, monitorização e avaliação;
8. Colaborar em e promover ações de investigação científica sobre envelhecimento, quer a nível local, quer nacional.
Perfil: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)