Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Atividades
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Atividades
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Licenciamentos e Fiscalização de Atividades
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 57.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Rececionar e tratar todas as comunicações e autorizações efetuadas nas plataformas eletrónicas, no âmbito do Licenciamento Zero, do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, Alojamento Local, Instalações Desportivas de Uso Público e outras, com exceção daquelas que se insiram no âmbito das competências de outra unidade orgânica;
2. Instruir os processos respeitantes aos licenciamentos diversos, comunicações prévias e demais atos de autorização referentes, designadamente, à ocupação de espaço público, publicidade, ruído, recintos de diversão provisória, improvisados e itinerantes, realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, horários de funcionamento, e outros que não estejam cometidos a outras unidades orgânicas;
3. Instruir os processos de licenciamento industrial (SIR), recolhendo, sendo o caso, os prévios pareceres da unidade orgânica competente na área do urbanismo;
4. Instruir os pedidos de autorização para exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e realizar a respetiva monitorização, no âmbito das atribuições e competências do Município;
5. Coordenar, em articulação com a unidade orgânica competente no domínio da gestão do espaço público, a ocupação e utilização do espaço público, nomeadamente a concessão e gestão de quiosques, de modo a garantir uma articulação eficaz de utilização;
6. Emitir certificados de matrícula de ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas e certidões de licenças de condução de ciclomotores;
7. Proceder à fiscalização dos atos licenciados, comunicados, admitidos ou autorizados no âmbito das suas competências, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outras unidades orgânicas municipais;
8. Proceder às vistorias dos alojamentos locais;
9. Efetuar a monitorização e propor as devidas comunicações a entidades externas, designadamente no âmbito da transferência de atribuições e competências para o Município.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)