Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Centro de Inteligência de Coimbra
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Centro de Inteligência de Coimbra
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe do Centro de Inteligência de Coimbra
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 63.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Desenvolver e apoiar a implementação de uma estratégia municipal no âmbito das Smart Cities;
2. Avaliar oportunidades de parcerias e projetos no âmbito das Smart Cities;
3. Promover o estabelecimento de protocolos com entidades públicas e privadas, nacionais, comunitárias e internacionais;
4. Acompanhar o desenvolvimento de projetos tecnológicos inovadores para as cidades, de empresas ou outras equipas de projeto, e apoiar a sua experimentação em ambiente real, no território municipal, no âmbito do #CoimbraCityLab – Laboratório vivo de Smart Cities;
5. Promover a organização de eventos e comunicações no âmbito das Smart Cities;
6. Integrar e orientar os projetos de Smart Cities para os objetivos estratégicos do Município em matérias de sustentabilidade, em linha com os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” da ONU, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria ambiental;
7. Planear e implementar a Plataforma de Gestão Inteligente de Coimbra;
8. Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities do Município, promovendo a sua integração na Plataforma de Gestão Inteligente de Coimbra;
9. Promover a sensorização do território municipal e a integração de dados na Plataforma de Gestão Inteligente de Coimbra;
10. Planear e implementar o Centro de Operações Integrado (COI), suportado pela Plataforma de Gestão Inteligente de Coimbra;
11. Garantir a coordenação e a gestão do centro de inteligência, em articulação com as restantes unidades orgânicas, empresas municipais e outras entidades, centralizando a monitorização e as ocorrências e eventos operacionais, nas várias áreas do domínio municipal, permitindo ao Município ter uma visão integrada e alocar os recursos de forma eficiente;
12. Desenvolver o Portal Coimbra Inteligente, como sítio na Internet onde toda a atividade do Município relativa a projetos de Smart Cities e de utilização de dados são divulgados;
13. Promover a disponibilização de dados, numa lógica de open data, no Portal Coimbra Inteligente e noutras plataformas como o “Portal de dados abertos da Administração Pública.
Perfil: Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)