Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 53.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos demais serviços municipais, mediante a elaboração de estudos e informações técnico-jurídicas;
2. Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, propondo superiormente soluções em conformidade com o quadro jurídico-legal aplicável;
3. Assegurar a divulgação de legislação relevante no âmbito das atribuições do Município, bem como elaborar, em situações de maior impacto, informação interna com recomendações aos serviços, por forma a homogeneizar a aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
4. Assegurar a recolha de contributos relativos a projetos de diplomas legais em que o Município seja convidado a participar;
5. Assegurar todos os procedimentos relativos a regulamentos municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
6. Acompanhar e assegurar a instrução que respeite à análise jurídica ou dos pressupostos da responsabilidade do Município nos processos de responsabilidade civil extracontratual;
7. Coordenar o patrocínio judiciário aos órgãos do Município e a defesa dos seus titulares e trabalhadores, e prestar o apoio necessário ao mandatário constituído para o efeito;
8. Instruir processos de averiguação, inquérito, sindicância ou disciplinares e assegurar os atos processuais correspondentes;
9. Apoio ao funcionamento dos Julgados de Paz.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)