Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Museologia
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Museologia
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Museologia
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 33.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do Município, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação, e garantir a segurança dos vários acervos;
2. Implementar o programa museológico definido para o Município, contribuindo com outras unidades orgânicas para uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico municipal;
3. Planear e promover ações de extensão cultural na área da museologia e estabelecer parcerias e redes com outras entidades, particularmente museus, universidades e escolas;
4. Assegurar a gestão do Museu Municipal e dos núcleos e equipamentos que lhe estão afetos;
5. Planear, coordenar e realizar exposições, artísticas e temáticas, e edições que derivem das atividades desenvolvidas no Museu Municipal e respetivos núcleos, designadamente a Coleção Telo de Morais/Edifício Chiado, o Núcleo da Cidade Muralhada/Torre de Almedina, o Núcleo da Guitarra e do Fado de Coimbra/Torre de Anto, a Sala da Cidade, o Centro de Arte Contemporânea, a Coimbra Judaica ou na área de património histórico edificado;
6. Acolher a realização de visitas guiadas e outras atividades de educação patrimonial cultural e museológica, através de ações lúdico-pedagógicas.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 18156/2024/2, de 21/08/2024 (extrato)
Anúncio Correio da Manhã - Edição de 20/08/2024
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção
Despacho n.º 24/Pr/2025 - Despacho de designação do titular do cargo