Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Saúde
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Saúde
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Saúde
Conteúdo Funcional: Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 45.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra, publicitado através do Despacho n.º 13219/2022, publicado na II Série do Diário da República, n.º 219, de 14 de novembro de 2022, nomeadamente:
1. Promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia enquanto estratégia de abordagem intersectorial e realizar estudos, inquéritos e ensaios de campo para a avaliação das condições de qualidade de vida no Município;
2. Elaborar, implementar, monitorizar e manter atualizada a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
3. Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;
4. Adotar estratégias e recursos para o reforço das políticas saudáveis, nomeadamente, medidas reguladoras, cartas e declarações, plataformas de parceria intersectorial, sistemas de gestão do conhecimento e de evidência sobre políticas e práticas na área da promoção da saúde, meios de comunicação social e de marketing social e de avaliação do impacte na saúde;
5. Acompanhar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
6. Apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
7. Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde, visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;
8. Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
9. Participar no planeamento de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários;
10. Promover e apoiar, assumindo-se o Município como parceiro estratégico, programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
11. Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação e em estreita articulação com a unidade orgânica da área da educação;
12. Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde.
Perfil: Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, atualizada, os candidatos deverão ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Competências: orientação para resultados; liderança e gestão de pessoas; otimização de recursos; decisão; orientação para a inovação e mudança.
Aviso - Diário da República n.º 20419/2024/2, de 13/09/2024 (extrato)
Aviso Correio da Manhã - Edição de 13/09/2024
Ata n.º 1 - Métodos de Seleção